Cinco dias após adiar a votação do projeto de lei (PL) que proíbe celulares em escolas públicas e privadas por falta de quórum, a Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou o PL em votação simbólica.
Agora, ele será encaminhado ao governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), que deve sancioná-lo e fazê-lo valer como lei a partir de 2025. A proposta é da deputada Marina Helou (Rede) e 40 outros parlamentares são coautores. Políticos de partidos, como PL e PSOL, são a favor do projeto.
E não são só os smartphones que serão proibidos nos ambientes escolares. Tablets e smartwatches também estão na lista de itens que deverão ser deixados em casa pelos alunos. São Paulo é o primeiro estado brasileiro a vetar os aparelhos eletrônicos na aula e nos intervalos. O Rio de Janeiro (RJ) foi o primeiro município a proibi-los, em fevereiro deste ano.
Enquanto os alunos da educação básica estiverem na escola, não poderão utilizar seus celulares, incluindo intervalo das aulas, aulas e atividades extracurriculares. O texto diz ainda que as escolas precisarão criar meios de armazenar os dispositivos “de forma segura, sem a possibilidade de acessá-los durante o período de aulas”.
Aí vem a pergunta: como os pais e responsáveis poderão se comunicar com as crianças e adolescentes? O projeto exige que a escola crie “canais acessíveis para a comunicação entre pais, responsáveis e a instituição de ensino”.
O que diz a lei paulista que proíbe celulares em escolas?
A seguir, confira os principais pontos do projeto paulista:
- Proíbe os celulares nas escolas públicas e privadas em toda a educação básica;
- A proibição se aplica a todo o período de permanência dos alunos na escola, inclusive nos intervalos entre aulas, recreios e eventuais atividades extracurriculares;
- Escolas deverão criar soluções de armazenamento desses aparelhos, que não poderão ser acessadas pelos alunos;
- Escolas devem ter canais acessíveis para a comunicação entre pais, responsáveis e a instituição; de ensino
- Estudantes que optarem por levar seus celulares para as escolas deverão deixá-los armazenados e assumem a responsabilidade por eventual extravio ou dano;
- Celular poderá ser usado quando houver necessidade pedagógica ou por alunos com deficiência que requerem auxílios tecnológicos específicos.
Temos certeza de que, a médio prazo, o impacto será bastante significativo na saúde mental e também na redução das desigualdades, já que as escolas de elite estão proibindo o uso do celular, dando aos alunos tempo para o desenvolvimento, e as públicas, não.
A parceria com a Secretaria da Educação vai ser fundamental nessa implementação, tanto na formação, como no apoio. Vemos com clareza que, entre os professores e diretores, mais de 95% apoiam a proibição, e prevemos uma implementação com muito suporte. A ideia é tirar do professor essa responsabilidade [de fiscalização].Marina Helou (Rede), deputada estadual de São Paulo
Projeto nacional
A proposta de São Paulo é baseada no projeto de caráter nacional. Tudo começou em setembro, quando o ministro da Educação, Camilo Santana, prometeu trabalhar um projeto de lei (PL) sancionando a proibição dos celulares nas escolas em todo o Brasil.
O Ministério da Educação (MEC) acabou apoiando um PL já em tramitação na Câmara dos Deputados. Na quarta-feira (30), ele foi aprovado na Comissão de Educação e enviado para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Na sequência, ele será enviado ao Senado.
O governo federal também estima que a proposta nacional entre em vigor em 2025, assim como a do Estado de São Paulo. Vale dizer ainda que uma lei nacional só fortaleceria a estadual e elas não são conflitantes, mas complementares.
Segundo a proposta, os dispositivos serão permitidos apenas para fins estritamente pedagógicos ou didáticos, conforme orientação do professor e por questões de acessibilidade, inclusão e saúde.
O projeto, de autoria do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), tramita na Câmara desde 2015. A proposta prevê a proibição do uso de celular dentro da sala de aula, no recreio e também nos intervalos para todas as etapas da educação básica.
O objetivo é proteger crianças e adolescentes de “possíveis abusos” relacionados ao uso excessivo dos aparelhos. A proibição valerá para alunos do ensino infantil e anos iniciais do fundamental. Em contrapartida, o porte dos aparelhos eletrônicos no ambiente escolar será liberado para alunos dos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio.
O texto também prevê que os estabelecimentos de ensino disponibilizarão espaços de escuta e acolhimento para receberem alunos ou funcionários que estejam em sofrimento psíquico e mental, principalmente decorrentes do uso imoderado de telas e nomofobia.
Esta condição é caracterizada pelo medo ou ansiedade causado pela falta de uso do celular e pode causar irritabilidade, falta de sono e dificuldades na escola e nas relações sociais.
Alguns estados já possuem regulamentação similar, mas que estão desatualizadas, pois, além de serem de 2007 e 2008, também enfrentaram dificuldade de serem implementados e por falta de embasamento à época.